Inclusão Social
Acessibilidade
Lei nº 10.098 de 19/12/2000.
“Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;”
Em resumo, a acessibilidade é um conjunto de medidas voltadas a garantir que haja a possibilidade de acesso a um ou mais lugares a pessoas que possuam necessidades especiais.
A acessibilidade deve cuidar para que as pessoas com necessidades especiais consigam não apenas acessar lugares, mas também consigam se adaptar às suas condições, possibilitando, entre outras coisas, que estas pessoas consigam romper barreiras importantes para suas vidas.
Pessoas com deficiência visual e mobilidade reduzida podem navegar em nosso site, acessando os conteúdos com auxílio de leitores de sites, teclas de atalho e navegação por teclado.
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A SPDM busca atender aos requisitos da legislação vigente, sempre em parceria com o órgão Público contratante, observando a estrutura física, financeira e de atendimento aos usuários.
Dentre outras, conheça algumas ações realizadas pela SPDM nas Unidades por ela gerenciadas:
Atendimento prioritário de pessoas com necessidades especiais, idosos e gestantes.
– Criação e adaptação de espaços que facilitem a acessibilidade, tais como rampas, sanitários, estacionamento, elevadores e outros.